fbpx

Áreas de lazer no condomínio: conheça as principais regras de uso!

Mercado Imobiliário
icone caneta

Redação por INOV9, 28/09/2023

Quando uma pessoa decide morar em um apartamento, um dos pontos positivos que a faz escolher tal opção, além da segurança, são as áreas de lazer no condomínio.

Principalmente no pós-pandemia, aonde grande parte dos brasileiros percebeu que desejam viver em ambientes que proporcionem mais qualidade de vida quando estão em casa.

Então, esses espaços são pensados para que os moradores tenham maior conforto, lazer e praticidade no dia a dia, além de ser um direito para todos os condôminos usufruírem.

Contudo, é necessário entender que, para o uso pacífico e organizado das áreas de lazer no condomínio, existem regras de convívio fundamentais que todos devem seguir!

Então, se você vai morar em um condomínio pela primeira vez, neste blog iremos te mostrar o que são considerados áreas de lazer e quais são as principais regras.

Continue a leitura e saiba mais!

Quais são as áreas de lazer no condomínio?

Em um condomínio, existem as áreas privativas que se referem a todo o espaço interno do apartamento em que você pretende morar. 

Dessa forma, as áreas comuns, ou áreas de lazer, são os espaços que ficam além dos apartamentos e que podem e devem ser compartilhados por todos os moradores.

Ou seja, são espaços destinados à diversão, descontração e até mesmo para facilitar o dia a dia dos condôminos.

Algumas opções frequentemente encontradas em condomínios são:

– Academia

– Churrasqueira

– Salão de Festas

– Playground

– Piscina

– Lavanderia

– Coworking

– Pet place

Saiba mais em → Diferenciais de lazer: as comodidades que um condomínio pode oferecer

O que podemos te afirmar, com certeza, é que quanto mais opções, maior é a valorização, conforto e praticidade que você terá.

Sendo assim, logo a seguir iremos te mostrar quais são as principais normas geralmente aplicadas nos condomínios referentes a esses espaços.

Principais normas para o uso das áreas comuns do condomínio

Horário de funcionamento

Para que o convívio seja tranquilo entre os moradores, estabelecer um horário de funcionamento é fundamental para não causar desorganização nem incômodos para aqueles que não estão naquele espaço no momento. 

É por isso que o regimento interno estabelece alguns horários de funcionamento para as principais áreas de lazer no condomínio.

Geralmente, os síndicos definem os seguintes horários:

Academia – Costuma-se definir um horário das 7h às 22h, com a possibilidade de ser reduzido aos finais de semana.

Salão de festas e áreas gourmet – Funcionamento até 22h. Pode ser estabelecido, também, um prazo de tempo de uso de 8h, 7h ou até 6h.

Piscinas – Recomenda-se que o horário de operação se estenda até 22h para não prejudicar o sossego alheio, mas outras opções podem constar no regimento interno ou levadas à assembleia para votação.

Playground – Pensando na diversão das crianças, mas também na tranquilidade dos demais moradores, muitos regimentos internos de condomínios, estabelecem que o horário ideal de funcionamento para playground, quadras, etc, é até 20h.

Lavanderia, coworking, pet place – Assim como os demais, seu funcionamento também precisa constar no regimento interno, mas costuma seguir o mesmo padrão de funcionamento das academias, das 7h às 22h.

Agendamento

As áreas de lazer nos condomínios, principalmente os salões de festas e churrasqueiras, costumam ter opção de agendamento aos moradores. Afinal, isso evitará confusões e a possibilidade de mais de uma família querer utilizar o espaço ao mesmo tempo. 

O agendamento precisa ser feito com a máxima antecedência possível, pois será avaliado pela administradora do seu condomínio se há disponibilidade de data e horário solicitada.

Limpeza e conservação

É certo que na maioria dos condomínios existem profissionais que cuidam da limpeza das áreas comuns. Contudo, não é por isso que os moradores não precisam descuidar das áreas de lazer no condomínio, correto?

Dessa forma, o regimento interno do condomínio pode estabelecer algumas regras referentes à limpeza e conservação das áreas comuns, como a obrigação de recolher qualquer lixo, descartar os lixos em lixeiras corretas, ressarcir o condomínio em caso de quebra ou dano.

Limite máximo de pessoas

Não são todas, mas algumas áreas de lazer no condomínio, como os salões de festas, precisam ter um limite máximo de pessoas para não sobrecarregar o ambiente, nem colocar em risco as pessoas que estão ali.

Tal limite de capacidade baseia-se em normas técnicas da ABNT e deve constar no regimento interno do condomínio.

Não perturbação do sossego alheio

Todas as áreas de lazer no condomínio devem ser usadas obedecendo à lei do silêncio para não interromper o sossego dos que estão dentro de seus apartamentos.

Segundo a ABNT 10.151, devem ser respeitados os seguintes limites e horários:

  • Dia: Limite de volume: 55 decibéis | Limite de horário: Das 7h às 20h 
  • Noite: Limite de volume: 50 decibéis | Limite de horário: 20h às 7h

Para quem nunca morou em um condomínio e está pensando em comprar um apartamento pela primeira vez, conhecer as principais regras sobre as áreas de lazer no condomínio é um passo e tanto. 


E agora que você já sabe, que tal aprender a decorar o seu futuro apê compacto com algumas dicas bem legais? É só acessar nosso blog!

veja também

icone cadastro

Cadastre-se e receba mensalmente o conteúdo exclusivo da i9Mag

icone e-mail
FALE CONOSCO

Entre em contato com a nossa equipe

Estamos prontos para te ajudar

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e cookies e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Concordar e fechar